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Segurança PDF Imprimir E-mail
Qui, 30 de Setembro de 2010 17:10

DICAS - MÊS DE OUTUBRO  

Crianças até sete anos e meio devem usar cadeirinha de segurança para serem transportadas dentro e fora da cidade. Quem desobedecer a lei pode ter o carro apreendido.  

 

     

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DICAS DE SEGURANÇA 

MÊS DE OUTUBRO

 

 

Crianças até sete anos e meio devem usar cadeirinha de segurança para serem transportadas dentro e fora da cidade. Quem desobedecer a lei pode ter o carro apreendido.

 

 

Crianças com até sete anos e meio precisam da cadeirinha de segurança para serem transportadas tanto dentro das cidades, quanto nas rodovias. Os pais devem se adaptar para não correr o risco de serem multados e ter o carro apreendido.

O uso da cadeirinha já é obrigatório segundo o Código Brasileiro de Trânsito (CBT), mas agora virou lei. A nova resolução classifica as crianças pela idade, independente do tamanho de cada uma.

Além de especificar o tipo de cadeirinha de acordo com a idade, o Contran mudou também algumas determinações. A resolução atualiza a antiga regra, reduziu a obrigatoriedade do dispositivo de segurança de dez para sete anos e meio.

Crianças com até um ano devem ficar no bebê conforto voltadas para o vidro traseiro. De um até quatro anos deverão usar a cadeira de segurança. De quatro até sete anos e meio deverão usar um assento de elevação com cinto de três pontos.

De acordo com o Código de Trânsito, quem transportar crianças sem a cadeirinha pode ser multado em R$191,54. A infração é gravíssima e o condutor ainda pode ter o veículo retido. As fiscalizações só começam a valer a partir de 2010.

 

 

 

Vigie Guerreiros!!!

 

 

MINISTERIO DE SEGURANÇA

LIDER ADEMIR

Última atualização em Seg, 11 de Outubro de 2010 15:20